A Comissão de Constituição e Justiça vota projeto de restabelecimento da obrigatoriedade do diploma de bacharel para o exercício da profissão de jornalista nesta quarta-feira (28 de outubro).
O parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), é favorável. Rands alega que a PEC 386/09 não ofende as cláusulas invioláveis da Constituição: forma federativa do Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.tEm junho, o Supremo Tribunal Federal acabou com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão com o entendimento de que a exigência feria a liberdade de expressão prevista na Constituição.
O deputado cita trecho do voto do ministro Marco Aurélio o único do STF que decidiu pela manutenção do diploma. O jornalista deve ter uma formação básica, que viabiliza e atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral, disse o ministro.
Tendo o profissional um nível superior estará mais habilitado prestação de serviços profícuos sociedade brasileira.O relatório de Maurício Rands ainda afirma que a obrigatoriedade do diploma não revoga o direito ao exercício da profissão dos jornalistas que tenham registro precário.
Quem sabe né.... apesar de que minha opinião é a mesma. A seleção é pela competência.
Até mais e #coragem, e que essa lei seja aprovada, aí fica tudo resolvido.
E que a Conferencia da Comunicação tenha resultados positivos.
*com AE
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