segunda-feira, 15 de junho de 2009

Fernando Frederico (PV) quer abolir copos descartáveis na Prefeitura de Jaú


Bom dia......

Se passar o projeto de lei do vereador do Partido Verde (PV) de Jaú, Fernando Frederico, a prefeitura não poderá mais comprar copo descartável para o cafezinho dos funcionários, terá de usar veículo a álcool e lâmpadas econômicas. A proposta faz parte de uma lista de produtos considerados ruins ambientalmente e que seriam abolidos se a Câmara aprovar o projeto de lei, denominado “Licitação Verde”.A proposta promete ser polêmica e ao mesmo tempo colocar o município na vanguarda daqueles que preservam a saúde, o meio ambiente e os direitos humanos. O projeto poderá ir a votação no prazo de 30 dias. O autor do projeto diz que o objetivo é reduzir impactos à saúde, ao meio ambiente e aos direitos humanos, por meio da integração de considerações ambientais e sociais nos processos de compra de materiais e equipamentos. A proposta, caso seja aprovada, mudará todo o procedimento licitatório do município e o posicionamento dos fornecedores. Isso porque, na opinião do autor do projeto, é preciso ocorrer uma inversão de forças. “Atualmente, o poder público é um dos maiores clientes das empresas. Elas apresentam um produto X e a prefeitura adquire. Eu quero inverter o processo. A prefeitura passa a exigir e os fornecedores vão ter que produzir aquilo que o poder público quer comprar. Exemplo disso é o papel. Se houver exigência, os fornecedores terão que oferecer papel reciclável.” Ficam fora da norma, após a aprovação, somente as licitações que já estiverem em andamento. “Eu acredito na aprovação, porque é uma preocupação louvável. Eu espero que esse projeto incentive outras câmaras e prefeituras a adotarem esse tipo de licitação. Não basta uma prefeitura fazer isso. É preciso um conjunto delas. Até o momento, desconheço que alguma tenha implantado. Tem ações isoladas.” Segundo o vereador, no Senado há uma idéia de incluir na lei de licitações públicas a obrigatoriedade de compra, ao menos prioritária, de papel reciclável. Quanto a legalidade do projeto, Frederico diz que ela irá suplementar a lei federal de licitações públicas, porém, em nível local. Para que as compras da prefeitura não se tornem mais onerosas, o vereador sugere a mudança de conceitos. “A questão preço, na minha opinião, é muito mais ampla. É necessário avaliar o ciclo de vida do produto. Só assim se chega ao preço real. É preciso levar em conta como que esse produto é fabricado, transportado, quando vai cessar a sua utilização, onde ele vai ser descartado. O preço dele envolve tudo isso. É necessário respeitar as questões ambientais. Essa análise geralmente não é feita, sendo que esse preço quem paga é a população.” Prioritariamente A proposta do vereador é que o poder público dê preferência à aquisição de materiais de expediente confeccionados em papel reciclado, que as lâmpadas de alto rendimento tomem lugar das comuns. Na substituição ou manutenção das instalações elétricas, a utilização de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila (PVC), já disponíveis no mercado, visando proporcionar redução do uso de potenciais contaminantes ambientais. Na aquisição ou locação de veículos, os movidos a álcool serão os preferidos, sendo excepcionalmente permitida aquisição de veículos na versão bicombustível ou movidos a outro tipo de combustível.Nas contratações de obras e serviços de engenharia que envolvam o emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, será exigida a comprovação da procedência legal dos mesmos, ou seja, que a madeira seja de origem nativa decorrente de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O mesmo projeto proíbe ao poder público a aquisição de copos plásticos descartáveis e o uso desses materiais em todas as suas dependências. A aquisição de produtos ou equipamentos contendo substâncias que destroem a camada de ozônio (SDOs), exceto os absolutamente indispensáveis ao funcionamento das repartições e serviços públicos. Isso inclui a aquisição de qualquer espécie de bombas, foguetes, busca-pés, morteiros, rojões e fogos, inclusive os explosivos, os de estampido, os de artifício e os ornamentais, bem como sua utilização em qualquer evento patrocinado pelo poder público local, inclusive inaugurações, shows, festas e abertura e encerramento de seminários, palestras e congressos.

Vamos twittar.... Coragem e Bom dia


Nenhum comentário:

Postar um comentário